Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura.

Porém, não dispondo as Condições Contratuais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.

Exemplo:

Apólice de Automóvel contratada em 2007
Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 12 meses
Prêmio Casco: R$ 1200,00
Prêmio RCF-V: R$ 120,00
Prêmio APP: R$ 12,00

Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP

1ª Hipótese: Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura)

Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (8/12) = R$ 88,00

2ª Hipótese:

A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.

Fonte: SUSEP

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