Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

Existem seguros obrigatórios, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.

Dentre eles, estão:

* Carta Verde:

Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora., abrangendo:

Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros;

Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

* DPVAT

Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:

Morte;

Invalidez Permanente;

Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS);

* RCTR-VI (Danos a Terceiros)

Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.;

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga;

Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais;

Fonte: SUSEP

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